Devo começar a publicação de hoje trazendo o art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Agora que já definimos quem é criança e quem é adolescente, vamos a proteção integral desses enquanto a sexualidade.
Não é caretice não permitir que a sua filha ou seu filho namore antes de que o mesmo tenha condições emocionais para lidar com as frustrações de uma rejeição, com as inseguranças que um relacionamento pode trazer.
Estamos num mundo globalizado cercado de informação, mas precisamos de forma consciente conduzir os nossos filhos na criança do novo mundo.
É normal a criança despertar interesse pelo outro, demostrar afeto, mas isso não quer dizer que eles estejam NAMORANDO.
A VULNERABILIDADE: fomos ensinados que namorar é coisa de adulto, beijos na boca são coisas de adulto, e expor uma criança ou permitir que a mesma seja exposta a tais atos, pode colocar em uma situação de risco, e uma vez que se torna um hábito, ela pode não identificar um ABUSO SEXUAL, por exemplo
A criança que cresce sabendo que beijos na boca, namoro e carícias são coisas de adulto, tem mais condições de estranhar contatos físicos indevidos. Ela é capaz de reconhecer o abuso como violência.
Sexo com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, e não importa o seu consentimento.
Os pais devem proteger seus filhos de forma a não expor a eles a risco moral ou físico e tal proteção é INTEGRAL.