A partir desta edição, o CulturarTEEN tem o prazer de abrir espaço para a jovem advogada PRISCILLA MOTTA DE QUEIRÓS, brasileira, nascida em 18 de junho de 1987 em São Gonçalo, moradora de Maricá desde o ano 2000, mãe do pequeno Gael Khalil, formada desde 2012 pela Universidade Cândido Mendes, Pós Graduada em Ciências Criminais, palestrante e ativista no combate a pedofilia e violência familiar. Ela vem contribuir com informações valiosas sobre diversos temas. Nesta primeira edição, abrindo 2019, Priscilla fala sobre a Improbidade Administrativa.
A RESPONSABILIDADE COM A COISA PÚBLICA E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Desde 02 de junho de 1992, ano de sua vigência, a lei de improbidade administrativa apareceu no cenário nacional como sendo o principal instrumento de defesa do patrimônio público e da moralidade e eficiência na administração pública.
A referida lei não expôs o que venha a ser improbidade administrativa, a Constituição elencou, uma vez que, o ser probo é aquele honesto, que age com decência com a coisa pública.
Por outras palavras, pode-se dizer que improbidade administrativa é a desobediência e o desrespeito com as leis e os princípios que regem a administração pública, na qual a conduta é praticada pelo agente público acarretando enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de deveres do cargo.
Entende-se que, a lei da sentido amplo a palavra erário para que seja punida qualquer lesão que afete o patrimônio das entidades da Administração direta e indireta, bem como daquelas pessoas jurídicas de direito privado para as quais o erário haja concorrido nos percentuais definidos no art.1º, caput e parágrafo único da Lei n º 8.429/92.
Maricá é a cidade do Estado do Rio de Janeiro com a maior arrecadação de Royalties, logo se espera muito de seus gestores, em especial que possuam atuar de forma responsável com o dinheiro público. Após o anuncio de terem sido gastos R$ 5.400.000,00 com um natal luz com o escopo de que traria turistas e aumentariam assim a movimentação financeira dentro do município, achei por bem esclarecer o que é improbidade administrativa.
Espera-se de pessoas em geral e sobretudo dos agentes públicos(POIS LIDAM COM O DINHEIRO QUE É DE TODOS), uma conduta honesta.
A pessoa comum que age com desonestidade pratica ato de improbidade administrativa, e o agente público quando pratica tal ato age com improbidade administrativa.
Logo improbidade é termo técnico para tratar corrupção se perfaz com a pratica de ilegalidade (violação da ordem jurídica) e o desvirtuamento da função pública.
O agente político tem que ter responsabilidade com o dinheiro público e deve sempre evitar o prejuízo agindo sempre probo.
A exemplo citarei o recente calçamento da Avenida Maysa na Barra de Maricá em toda sua extensão, onde foi realizada uma obra extensa com construção de calçada. Impecável obra se não fosse um detalhe, não foi realizado o manilhamento para passagem do esgoto, e com o recente acordo assinado com a Cedae, implicará em gastos, vez que a obra recém-entregue terá que ser refeita, a fim de passe o manilhamento de esgoto. Está aí um claro exemplo de falta de cuidado com o dinheiro público.
O que se busca com essa pequena explanação é chamar atenção da população para os atos ímprobos, vez que temos que cobrar dos agentes políticos responsabilidade com a coisa pública.
Reconheço os avanços e espero que sigam com RESPONSABILIDADE.
Desejo à todos os amigos e leitores do CulturarTEEN, um ano novo pleno de realizações, com muita saúde, paz e JUSTIÇA!